Araujo Lustosa Advogados

Prisão preventiva: cinco falhas processuais que geram nulidade

Advogado analisando autos de prisão preventiva em mesa de escritório jurídico

No universo do direito penal, a prisão preventiva merece destaque. Ela marca vidas e impacta famílias. Por isso, precisa estar revestida de total legalidade. Eu já presenciei muitos debates acalorados nos processos diante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), onde pequenas falhas processuais mudam o destino de pessoas. A experiência em casos complexos no escritório ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS me mostrou que a prisão preventiva só pode ser admitida com respeito absoluto aos direitos e garantias do acusado.

Neste artigo, quero mostrar cinco falhas processuais que, quando presentes, podem levar à nulidade da prisão preventiva. Isso faz muita diferença na vida de quem aguarda uma decisão da Justiça e para todos que acreditam em uma atuação técnica, detalhada e firme da defesa criminal.

Prisão preventiva e fundamentos legais

A prisão preventiva existe para proteger o processo penal e a sociedade. Mas existe algo que não pode ser esquecido:

Prender antes da condenação definitiva é sempre uma medida extrema.

Por isso, só deve acontecer nos termos estritos da lei, principalmente dos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal. Os tribunais superiores, como o STJ e STF, têm uma jurisprudência vasta sobre isso.

Cinco falhas processuais que anulam a prisão preventiva

A seguir, apresento as cinco situações mais comuns que, na minha experiência, têm o potencial de gerar nulidade da prisão preventiva. São detalhes processuais que, se ignorados, transformam um ato legal em injustiça.

1. Ausência de fundamentação concreta

O juiz só pode decretar prisão preventiva com base em motivos reais, específicos do caso. Copiar e colar fundamentos genéricos ou apenas relatar a gravidade do crime não basta.

Quando a decisão não explica, de forma clara e individualizada, por que aquela pessoa deve permanecer presa cautelarmente, o ato é nulo.

Já vi processos em que a decisão repetia frases prontas, sem analisar se havia perigo real para o processo. Em julgamentos no STJ, a falta de fundamentação concreta é motivo frequente para conceder liberdade.

Close-up of gavel and weight scale on table

2. Ausência de requisitos legais

O Código de Processo Penal obriga que estejam presentes requisitos como prova da existência do crime, indício suficiente da autoria e, principalmente, risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

  • Não basta mera suspeita ou investigação inicial vaga.
  • É preciso indicar não só o perigo, mas por que nenhum meio menos gravoso seria suficiente.

Se um desses elementos faltar ou não for devidamente detalhado, a prisão preventiva perde sua base, tornando-se nula.

3. Não realização da audiência de custódia

Desde 2015, todo preso tem o direito de ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na chamada audiência de custódia. Falo efetivamente de uma garantia ligada à dignidade da pessoa e ao direito de defesa.

Quando essa audiência não ocorre sem justificativa legítima, está configurada uma das mais sérias falhas do processo penal contemporâneo.

Em muitos casos acompanhados pelo ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS, já vi tribunais superiores anulando decisões de prisão quando esse rito obrigatório foi desrespeitado.

4. Não observância do contraditório e direito de defesa

Prender alguém preventivamente não pode ser surpresa nem decisão unilateral sem direito de manifestação da defesa. O contraditório é cláusula do devido processo legal.

Se o acusado ou seu defensor não foram ouvidos antes da decretação da prisão, a nulidade se impõe, pois houve violação direta à ampla defesa.

Documentos jurídicos empilhados com mãos humanas analisando papéis em uma mesa de madeira

5. Inércia judicial na revisão da prisão

Uma novidade essencial veio com o art. 316, parágrafo único, do CPP: o juiz deve rever periodicamente, a cada 90 dias, a necessidade da continuidade da prisão preventiva, de ofício e com decisão motivada.

Quando o juiz ignora ou deixa de fundamentar essa revisão, a prisão fica ilegal e pode ser anulada, levando à soltura imediata do réu.

Essa regra foi pensada para evitar prisões cautelares eternas, sem revisão e justificativa detalhada. Já vi casos em que essa omissão judicial resultou na liberdade imediata do acusado após habeas corpus, tema que detalho frequentemente na categoria de habeas corpus do blog.

Quais as consequências da nulidade?

Na prática, o reconhecimento da nulidade pode levar à soltura imediata da pessoa presa, com expedição de alvará de soltura ou relaxamento da prisão. É uma vitória, mas só é possível com estratégia técnica e rápida atuação da defesa.

Nestes casos, peço atenção especial para medidas subsequentes, como eventual revisão criminal (entenda em detalhes em nosso artigo sobre revisão criminal) ou acompanhamento de eventuais recursos do Ministério Público. A atuação deve ser constante e vigilante.

Como agir em casos de prisão preventiva ilegal?

Quando percebo alguma dessas falhas processuais citadas, utilizo instrumentos como o pedido de relaxamento de prisão, o habeas corpus e o recurso para os tribunais.

  • O segredo é agir rápido, pois a ilegalidade da prisão não se convalida com o simples passar do tempo.
  • A estratégia adequada deve ser construída perante as instâncias certas, e por equipe experiente em direito penal e defesa criminal.

Se deseja se aprofundar, recomendo visitar o conteúdo detalhado em processo penal e defesa criminal publicados no blog do nosso escritório.

Conclusão

Após muitos anos de atuação no ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS, tenho convicção de que a observância rigorosa dos direitos processuais não é um mero detalhe. Ela é o escudo da liberdade e da dignidade da pessoa diante do poder do Estado. Uma prisão preventiva, quando baseada em falhas processuais, é injusta e pode destruir trajetórias.

Se você, seu familiar ou conhecido enfrenta situação parecida, busque suporte em profissionais comprometidos com análise técnica e detalhada. Não hesite em agendar um atendimento e conhecer o trabalho do ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS. Nossa missão é restaurar direitos e garantir que a Justiça seja feita de forma firme e legal.

Perguntas frequentes

O que é prisão preventiva?

Prisão preventiva é uma medida cautelar decretada, durante o processo ou investigação, para evitar riscos que a liberdade do acusado pode trazer à ordem pública, à instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ela não é punição, mas sim um ato excepcional, usado quando há motivos concretos e os requisitos legais claramente demonstrados.

Quais falhas anulam a prisão preventiva?

Falhas que normalmente levam à anulação da prisão preventiva incluem ausência de fundamentação específica, falta de demonstração dos requisitos legais, não realização da audiência de custódia, descumprimento do direito ao contraditório e defesa, e a inércia do juiz na revisão periódica da prisão. Qualquer uma dessas situações pode, se comprovada, levar à soltura do acusado.

Como recorrer da prisão preventiva?

O principal meio para contestar uma prisão considerada ilegal ou abusiva é o habeas corpus, instrumento que pode ser usado mesmo de ofício pelo juiz. Além disso, pode-se apresentar pedido de relaxamento de prisão ou recorrer às instâncias superiores. A atuação célere da defesa profissional faz toda diferença.

Quanto tempo dura a prisão preventiva?

A legislação não fixa um prazo máximo para a prisão preventiva. Contudo, ela deve ser revisada a cada 90 dias, conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal. Se não for devidamente fundamentada em cada revisão, a prisão passa a ser ilegal e pode ser relaxada.

Quando a prisão preventiva é ilegal?

A prisão preventiva se torna ilegal quando falta fundamentação concreta, não há os requisitos legais exigidos, não ocorre a audiência de custódia, há violação de direitos de defesa, ou ainda quando não se faz a revisão periódica exigida pela lei. Nesses casos, a liberdade deve ser imediatamente restabelecida.

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