Araujo Lustosa Advogados

Como solicitar o acordo de não persecução penal e quem pode

Advogado criminalista explicando acordo de não persecução penal a cliente em seu escritório

Quando falo sobre instrumentos que buscam evitar processos criminais longos e dolorosos, o acordo de não persecução penal costuma surgir como uma alternativa que pode mudar vidas. Nos últimos anos, essa possibilidade ganhou muito espaço e relevância. Tenho acompanhado de perto como sua aplicação pode aliviar o peso de uma acusação e ajudar a preservar direitos. Mas, afinal: quem pode solicitar esse acordo? Qual é o passo a passo para propor essa alternativa?

Entendendo o acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal, ou ANPP, foi instituído no Brasil pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Essa medida se tornou uma chance de resolução consensual para casos de menor gravidade, evitando que a pessoa acusada seja processada e, eventualmente, condenada.

O ANPP permite ao investigado assumir certas obrigações em troca do arquivamento da denúncia, sem a formação de antecedentes criminais.

Nem sempre o caminho da Justiça deve ser o processo tradicional.

Em minha experiência com a ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS, vejo que muitas pessoas têm dúvidas sobre como buscar esse direito, quando e se ele realmente se aplica a cada caso específico.

Quais são os requisitos para solicitar esse acordo?

Antes de tudo, é fundamental entender para quem essa possibilidade existe. O Código de Processo Penal exige alguns requisitos para que se possa propor o acordo. Em linhas gerais:

  • O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • A pena mínima prevista para o crime deve ser inferior a 4 anos;
  • O investigado deve confessar formalmente a prática do crime;
  • Não pode haver antecedentes de natureza específica, como reincidência em crimes dolosos ou participação em organização criminosa;
  • O caso não pode estar prescrito nem envolver crimes vedados pelo Ministério Público.

Cada detalhe faz diferença e a análise das condições do caso é imprescindível para um pedido bem-sucedido.

Vi situações em que um detalhe aparentemente pequeno impediu o acordo, e outras em que ajustar a estratégia representou o sucesso da defesa. Por isso, contar com a análise técnica, como oferecemos na ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS, é sempre recomendável.

Quem pode propor o acordo de não persecução penal?

Muita gente acredita que basta pedir o acordo perante o juiz, mas, em verdade, o processo começa no Ministério Público. O promotor de Justiça é quem possui a iniciativa de propor o acordo ao investigado, justamente após análise dos requisitos legais e das circunstâncias do delito.

Mesmo assim, como advogado, posso solicitar que o Ministério Público avalie essa alternativa, quando percebo que o caso se encaixa nos critérios. O investigado, por meio de sua defesa técnica, pode provocar o debate, apresentar documentos e abrir espaço para a negociação junto ao promotor responsável pelo caso.

O Ministério Público é o órgão que propõe o acordo, mas a defesa pode e deve atuar de maneira proativa para buscá-lo.

Como funciona o pedido na prática?

No decorrer de minha atuação, percebi que um dos pontos que mais confundem clientes é o procedimento para efetuar a solicitação do ANPP. Vou resumir os passos que costumo adotar:

  1. Análise do caso: Revisão de todo o conjunto probatório e verificação dos requisitos legais para o acordo;
  2. Contato inicial com o Ministério Público: Geralmente, faço a solicitação ao promotor, expondo o interesse e os motivos pelos quais o acordo é viável;
  3. Negociação das condições: Muitas vezes, há espaço para discutir quais obrigações serão assumidas pelo investigado. Pode envolver prestação de serviços, pagamento de valores, entre outros compromissos;
  4. Assinatura do acordo: Se todos estiverem de acordo, defendido e promotor firmam o termo, que será homologado pelo juiz;
  5. Homologação judicial: O juiz verifica a legalidade do acordo e, estando regular, homologa e suspende ou arquiva a ação penal.

Ao longo do processo, a presença de uma defesa criminal experiente é fundamental para proteger direitos, como destaca o trabalho da ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS. Negociar este tipo de acordo exige conhecimento técnico e habilidade de comunicação com os órgãos de acusação.

Advogado e promotor conversando em sala de reuniões

Quais são as obrigações normalmente assumidas?

O acordo de não persecução penal é personalizado conforme a situação do investigado, mas normalmente contempla obrigações como:

  • Pagamento de prestação pecuniária (valor em dinheiro para instituições sociais ou vítimas);
  • Prestação de serviço à comunidade;
  • Reparação do dano (quando aplicável);
  • Comparecimento periódico em juízo ou órgãos determinados;
  • Outras obrigações que o caso concretamente pedir.

No momento da negociação, sempre oriento para que as obrigações sejam proporcionais ao delito e viáveis à vida cotidiana da pessoa. O acompanhamento técnico é fundamental nessa hora, para que se evite excessos e riscos futuros.

Principais vantagens e cuidados

Em minha análise, o acordo de não persecução penal pode trazer benefícios fora do comum, pois livra o investigado de um processo criminal, exposição pública e consequências como antecedentes penais. Além disso, o processo se torna muito mais rápido e gera menos impacto social e emocional ao cliente.

Por outro lado, sempre alerto para cuidados que precisam ser observados. Não cumprir integralmente as condições do acordo pode fazer com que o processo siga normalmente, podendo até prejudicar a situação do acusado.

Receber orientação clara e acompanhar de perto as etapas é o segredo para o sucesso dessa alternativa.

Quando buscar auxílio profissional?

Grande parte das pessoas só toma conhecimento desse tipo de acordo quando já se veem em uma investigação policial ou ação penal em andamento. E, nesse tempo, cada decisão pode impactar os rumos do caso.

No ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS, oriento que o investigado procure imediatamente um advogado experiente em defesa criminal quando for intimado ou suspeito. A análise detalhada e a negociação estratégica podem garantir uma solução muito menos onerosa e mais humana.

Dúvidas comuns sobre o acordo de não persecução penal

É comum chegar à minha mesa perguntas sobre ANPP, inclusive sobre suas diferenças em relação à revisão criminal ou habeas corpus nos tribunais superiores. Também faço muitas recomendações sobre os melhores caminhos, aconselhando visitas a fontes confiáveis como as categorias de processo penal e direito penal no nosso site, como pontos de partida para aprofundar o tema.

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Conclusão

Ao longo dos anos, percebi que o acordo de não persecução penal pode trazer um novo horizonte para quem enfrenta uma investigação, desde que orientado de maneira responsável e estratégica. Buscar esse direito é uma decisão que exige avaliação personalizada e acompanhamento atento para evitar riscos e garantir o melhor resultado possível.

Se você precisa de orientação técnica e defensiva para propor, negociar ou acompanhar o acordo de não persecução penal, convido a conhecer mais sobre o trabalho da ARAÚJO LUSTOSA ADVOGADOS. Agende seu atendimento e conte com um compromisso sério de defesa dos seus direitos e dignidade.

Perguntas frequentes sobre o acordo de não persecução penal

O que é acordo de não persecução penal?

O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma forma de evitar o processo criminal tradicional, permitindo que o investigado cumpra obrigações extrajudiciais em troca do não oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Assim, a pessoa não registra antecedentes criminais e resolve o caso de maneira menos traumática.

Quem pode solicitar esse acordo?

O pedido pode ser sugerido por advogados ao Ministério Público, mas somente o promotor pode propor formalmente o acordo ao investigado. Isso é feito quando presentes os requisitos legais: crime sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos, confissão formal do investigado e ausência de antecedentes hindrantes.

Como solicitar o acordo de não persecução penal?

Primeiro, é feita uma análise técnica do caso para identificar se estão presentes os requisitos legais. Depois, a defesa pode provocar o Ministério Público para avaliar a proposta. A negociação das obrigações, assinatura do termo e homologação judicial completam o processo. Recomendo sempre auxílio jurídico especializado nesse procedimento.

Quais crimes permitem esse acordo?

Os crimes aptos ao ANPP são aqueles cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Excluem-se situações envolvendo grandes organizações criminosas ou crimes já com jurisprudência contrária à aplicação de acordos.

Vale a pena pedir o acordo?

Na maioria dos casos, sim, pois o acordo evita a instauração de processo criminal, poupa a pessoa da exposição e das consequências legais mais severas. No entanto, é fundamental avaliar cuidadosamente as condições e os efeitos do acordo antes de aceitar. O acompanhamento por um advogado experiente é decisivo para uma boa escolha.

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