Araujo Lustosa Advogados

Corrupção Ativa e Passiva Não São Iguais. Entenda as Diferenças

Introdução

No contexto jurídico, a corrupção é um tema que constantemente ganha destaque nas discussões sobre ética, moralidade e justiça. Embora o termo seja frequentemente utilizado para descrever práticas ilícitas envolvendo agentes públicos e particulares, muitos desconhecem as distinções fundamentais entre seus tipos, especialmente entre corrupção passiva e ativa. Essas formas de corrupção apresentam nuances jurídicas distintas, consequências próprias e envolvem diferentes sujeitos no processo legal. Por isso, compreender essas diferenças é indispensável para promover cidadania, fortalecer o Estado Democrático de Direito e colaborar para uma sociedade mais íntegra.

Em resumo

  • Corrupção ativa: ocorre quando uma pessoa oferece vantagem indevida a um agente público.
  • Corrupção passiva: acontece quando um agente público solicita ou recebe vantagem ilícita.
  • Ambas são crimes, porém envolvem sujeitos e condutas diferentes.

Sumário

Cena fotorrealista de tribunal com julgamento de corrupção ativa e passiva com juiz, agente público e cidadão.

Conceitos e definições

Para entender as diferenças entre corrupção ativa e corrupção passiva, é necessário, inicialmente, delimitar o que significa cada conduta no âmbito do Direito Penal brasileiro. Corrupção ativa consiste no ato de oferecer ou prometer vantagem, seja ela financeira ou não, a um agente público, com o objetivo de obter benefício indevido. Já a corrupção passiva refere-se à conduta do agente público que recebe ou solicita essa vantagem, aproveitando-se de sua posição para obter algum ganho pessoal ou para terceiros.

TipoAção FundamentalSujeito PrincipalCorrupção AtivaOferecer/prometer vantagem indevidaParticular (cidadão, empresa, etc.)Corrupção PassivaSolicitar/receber vantagem indevidaAgente público (servidor, autoridade, etc.)

Sujeitos envolvidos

Uma diferença fundamental reside no papel de cada envolvido nos delitos de corrupção. Na corrupção ativa, a figura central é o particular, ou seja, qualquer cidadão ou representante de organização privada que tenta influenciar a atuação do agente público.

Por sua vez, a corrupção passiva é praticada exclusivamente pelo agente público. Isso inclui servidores públicos, funcionários temporários, pessoas no exercício de função oficial ou qualquer indivíduo que esteja investido de autoridade estatal, mesmo que de maneira transitória.

  • Corrupção ativa: praticada por quem não possui vínculo direto com a administração pública, mas busca obter benefício fora da legalidade.
  • Corrupção passiva: praticada por quem ocupa cargo, emprego ou função pública, seja em caráter efetivo ou temporário.

Aperto de mão secreto com dinheiro sob a mesa, simbolizando atos de corrupção ativa e passiva.

Elementos caracterizadores dos crimes

Embora os crimes estejam correlacionados, possuem estruturas próprias. Para a configuração de corrupção ativa, não importa se o agente público aceita ou não a vantagem oferecida; o simples ato de oferecer já consuma o crime. Do mesmo modo, na corrupção passiva, basta que o agente público solicite ou aceite a vantagem, independentemente de chegar a receber efetivamente algum recurso ou favor.

Em síntese:

  • Corrupção ativa: envolve prometer, oferecer ou entregar vantagem indevida.
  • Corrupção passiva: envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem ilícita.

Outro aspecto considerável é o chamado “ato de ofício”. No cenário da corrupção passiva, muitas vezes, a vantagem é concedida para que o agente público atue ou deixe de atuar em função de seu cargo, de modo a favorecer alguém ou prejudicar terceiros. Esse elemento fortalece ainda mais a ilicitude da conduta.

Formas de consumação e tentativa

O crime de corrupção ativa se consuma, geralmente, no momento exato em que a vantagem é oferecida ao agente público, sem depender de sua aceitação. Já a corrupção passiva se concretiza quando o funcionário solicita ou aceita promessa de vantagem, não sendo obrigatório que haja uma contraprestação imediata.

Ambos os crimes admitem a possibilidade de tentativa em situações nas quais, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o resultado pretendido não se concretiza. Por exemplo, se ao tentar oferecer propina, o indivíduo é impedido por terceiros antes de finalizar o ato, a tentativa pode ser configurada.

Penas e consequências legais

No ordenamento jurídico, as penas para ambos os crimes são rigorosas, refletindo o dano social que a corrupção causa à administração pública e à confiança da sociedade. Ressalta-se que a severidade da punição varia conforme a gravidade dos fatos e do impacto que a conduta causou no exercício da função pública.

CrimePena PrevistaObservaçõesCorrupção ativaReclusão de 2 a 12 anos e multaPode ser aumentada se o ato for em função de vantagem obtidaCorrupção passivaReclusão de 2 a 12 anos e multaPena aumenta se o agente pratica o ato em razão da vantagem

Além das penas principais, existem consequências secundárias, tais como perda do cargo público, proibição de contratar com o poder público e danos à reputação profissional e pessoal dos envolvidos.

Principais exemplos e cenários comuns

Com o intuito de ilustrar as diferenças, apresentamos exemplos típicos extraídos do cotidiano:

  • Corrupção ativa: Um empresário oferece dinheiro a um fiscal para não ser autuado por irregularidades. Mesmo que o fiscal recuse, o crime já está caracterizado para o ofertante.
  • Corrupção passiva: Um servidor público solicita comissão para agilizar a liberação de um alvará. Ainda que o pagamento não ocorra, o crime já se consumou para o servidor.

Outros contextos incluem:

  • Médico do serviço público recebe valor de paciente para adiantar consulta (corrupção passiva);
  • Indivíduo propõe “cafezinho” ao policial para evitar multa (corrupção ativa);
  • Vereador exige vantagem para votar determinado projeto (corrupção passiva).

Diferenças e relevância na prática jurídica

Sob o ponto de vista jurídico, distinguir com precisão os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva é essencial para garantir a responsabilização correta dos envolvidos. Um erro na classificação pode acarretar prejuízos irreparáveis à instrução processual e afetar a aplicação da justiça.

Quando tanto o particular quanto o agente público praticam condutas ilícitas correlacionadas, cada um responderá pelo respectivo delito, conforme sua posição na relação. A separação dos tipos penais possibilita uma análise rigorosa na apuração dos fatos, assegurando o devido processo legal. Escritórios de advocacia, como Araújo Lustosa Advogados, desempenham papel fundamental na orientação de clientes, esclarecendo responsabilidades e defendendo direitos em casos relacionados à corrupção.

SituaçãoResponsabilidadeOferecer vantagemCorrupção ativa (particular)Receber vantagemCorrupção passiva (agente público)Solicitar vantagemCorrupção passiva (agente público)Aceitar promessaCorrupção passiva (agente público)

Prevenção e responsabilidade social

O combate à corrupção exige um compromisso coletivo e a atuação de diversos setores sociais. Governos, instituições privadas, organizações do terceiro setor e cidadãos devem participar da elaboração de mecanismos preventivos confiáveis, da fiscalização rigorosa e da denúncia de irregularidades.

  • Transparência: Tornar públicos os atos e decisões da administração estimula a fiscalização por parte da sociedade.
  • Educação ética: Enfatizar valores como honestidade e respeito às leis em todos os níveis educacionais é primordial.
  • Compliance: Importante que instituições desenvolvam códigos de conduta e sistemas de monitoramento para impedir práticas de corrupção ativa.
  • Denúncia: Garantir canais anônimos e seguros para reportar suspeitas fortalece o combate à corrupção.

Entre as instituições que facilitam a implementação eficaz dessas práticas, destacam-se ferramentas tecnológicas especializadas e plataformas que promovem a integridade organizacional, como o software de Compliance da Wolters Kluwer, referência para diversas empresas na gestão ética.

Outrossim, a atuação estratégica de apoio jurídico, proporcionada por escritórios especializados, potencializa a elaboração de medidas preventivas e consultorias orientadas para soluções legais e éticas.

Conclusão

Corrupção ativa e passiva não são apenas dois lados de uma mesma moeda; apresentam condutas individualizadas com sujeitos, elementos e consequências característicos. Identificar suas diferenças é fundamental não apenas para o meio jurídico, mas para toda a sociedade. Combater tais delitos é tarefa de todos, exigindo informação, participação cidadã, legislação robusta e o exercício ético do profissional do Direito. Ao cultivarmos uma consciência coletiva sobre o impacto desses crimes, promovemos uma transformação cultural que pode consolidar um ambiente democrático, íntegro e justo para todos.

Perguntas frequentes

O que caracteriza a corrupção ativa?

A corrupção ativa é caracterizada pelo ato de oferecer, prometer ou entregar vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter benefício ilícito.

Quem pode ser sujeito da corrupção passiva?

O sujeito da corrupção passiva é o agente público, como servidores, autoridades e qualquer pessoa investida de função pública, que solicita, recebe ou aceita vantagem indevida.

A aceitação da vantagem pelo agente público é necessária para configurar a corrupção ativa?

Não. Na corrupção ativa, o simples ato de oferecer ou prometer já configura o crime, independentemente da aceitação pelo agente público.

Quais são as penas previstas para os crimes de corrupção ativa e passiva?

Ambos os crimes possuem pena de reclusão de 2 a 12 anos, mais multa, podendo haver agravantes conforme a circunstância do ato.

Como a prevenção à corrupção pode ser efetivada?

A prevenção envolve transparência, educação ética, compliance nas instituições e canais seguros para denúncias, além da atuação jurídica estratégica para orientar e responsabilizar os envolvidos.

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