Araujo Lustosa Advogados

O caso dos presos de 8 de janeiro.

O caso dos presos de 8 de janeiro.

Para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, o resultado é o mesmo: não há possibilidade de saidinha natalina. Grande parte deles foi condenada por crimes com violência ou grave ameaça, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e associação criminosa, que, pela nova lei, vedam expressamente o benefício. 

O advogado criminalista Eduardo Lustosa, especialista em tribunais superiores pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), frisa que “a lei acabou com a saída temporária para visitas à família em datas festivas. A partir de abril de 2024, o benefício passou a ter finalidade exclusivamente educacional ou laboral”.

Mesmo sem a mudança legislativa, a concessão seria improvável: a saidinha exige regime semiaberto, matrícula em curso, bom comportamento e monitoramento eletrônico. Além disso, o STF tende a uniformizar o entendimento de que a nova regra se aplica de modo imediato às saídas, reforçando a restrição.

“Hoje, essa é justamente a questão em debate no STF. A Corte reconheceu repercussão geral (Tema 1.381) para decidir se a Lei 14.843/2024, que restringiu profundamente a saidinha, pode alcançar crimes praticados antes de sua vigência, como os do 8/1”. Para Lustosa, essa discussão é central porque “a retroatividade da lei é decisiva: se o STF permitir, a vedação se aplica integralmente aos condenados cujos crimes envolveram violência ou grave ameaça”.

Enquanto o julgamento não termina, cada juiz da execução decide conforme sua interpretação, o que abre espaço para disputa jurídica, especialmente para os condenados por crimes sem violência. E aqui o cenário muda: muitos foram condenados por incitação, associação simples ou até mera presença.

Pela lei antiga, explica Lustosa, esses presos “poderiam chegar ao semiaberto cedo, entre 7 e 9 meses, se primários, e ter direito à saidinha nos moldes anteriores”. Se a lei nova retroagir, eles perdem a saidinha familiar, “mas mantêm a possibilidade de saída para fins educacionais”. 

Importante frisar, que a vedação depende do tipo penal da condenação, não do contexto político. Assim, quem foi condenado por crimes com violência ou grave ameaça perde o benefício; quem responde por crimes sem violência pode, em tese, ter direito à saída educacional. O advogado destaca que, embora o contexto democrático pese, “nenhum benefício é automático: depende sempre de confiança institucional e da avaliação do juiz da execução”.

Crimes contra a democracia influenciam a execução penal?

Segundo o especialista, sim. “Por terem alto impacto institucional, esses crimes geram maior cautela judicial na concessão de benefícios como trabalho externo, livramento ou saidinha, o que reforça a tendência restritiva.”

Em resumo, para o núcleo central, condenado por crimes com violência, a possibilidade é praticamente nula, já que muitos permanecem no regime fechado por anos e, se a lei nova retroagir, haverá vedação definitiva. Já para a participação periférica,  crimes sem violência, a saída pode ocorrer apenas para fins educacionais e depende da decisão final do STF.

Para ler a matéria completa acesse:

https://www.em.com.br/politica/2025/11/7301871-bolsonaro-cumplices-e-presos-do-8-1-terao-saidinha-no-natal-entenda.html